A Diretora da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Distrito Federal; na Lei Federal nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965; no Decreto-Lei Federal nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966; na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994; na Lei Federal nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996; na Portaria – PCDF nº 1.031, de 7 de julho de 2006; na Resolução do Conselho de Política de Recursos Humanos do Distrito Federal (CPRH/DF), de 19 de dezembro de 2011; na Portaria – PCDF nº 6, de 27 de janeiro de 2016; na Portaria – PCDF nº 348, de 13 de julho de 2018; e na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, aplicada subsidiariamente, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas no cargo de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), mediante as condições estabelecidas neste edital.
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Índice
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES do concurso da polícia Civil do Distrito Federal
O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela PCDF.
A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá duas etapas.
A primeira etapa do concurso público compreenderá as seguintes fases:
- a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- c) prova prática de digitação, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- d) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- e) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- f) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- g) sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PCDF.
A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
Todas as etapas, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial para os candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizadas no Distrito Federal.
Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações) e ao Estatuto do Policial Civil do Distrito Federal (Lei Federal nº 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto-Lei Federal nº 59.310/1966).
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, em link específico, das 9 horas do dia 5 de dezembro de 2019 às 18 horas do dia 11 de dezembro de 2019.
Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
Os pedidos de impugnação, protocolados e instruídos pelo Cebraspe, serão julgados pela PCDF em conjunto com o Cebraspe.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação.
Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao, na data provável de 19 de dezembro de 2019.
DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar as atividades previstas na Lei Federal nº 4.878/1965, tais como atividade de nível superior com atribuições relativas ao cumprimento das formalidades legais de polícia judiciária necessárias aos inquéritos, termos circunstanciados, sindicâncias, processo administrativo disciplinar e demais serviços cartorários de apoio à autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 100 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009. SUBSÍDIO: R$ 8.698,78.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais e dedicação exclusiva, nos termos da Lei Federal nº 4.878/1965.
REGIME DE TRABALHO: o regime de trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos da Lei Federal nº 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto-Lei Federal nº 59.310/1966 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.112/1990.
Em caso de aprovação dentro do número de vagas previstos neste edital, os candidatos serão nomeados, dentro do prazo de validade do concurso, na terceira classe do cargo de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.264/1996.
Para ver o Edital completo, siga o endereço oficial do concurso.