Edital Concurso PM – MG 2020

EDITAL DRH/CRS Nº 11/2019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

CONCURSO Nº 1119.

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (PMMG), PARA O ANO DE 2020.

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E A TENENTE-CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 4.863, de 25/11/2019, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem critérios para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (PMMG), para o ano de 2020, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais) e suas alterações;

Lei nº 22.415, de 16/12/2016 (Fixa o Efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais);

Resolução Conjunta nº 4.278/2013 – PMMG/CBMMG, de 10/10/2013 (Dispõe sobre perícias, licenças e dispensas saúde, além de atividades correlatas desenvolvidas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais) e suas alterações;

Resolução nº 4.642, de 28/12/2017 (Dispõe sobre a Avaliação Física Militar – AFM, a ser aplicado aos candidatos dos concursos e processos seletivos da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências); Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 002/2016, de 21/02/2016, que “regulamenta a Avaliação Psicológica em concurso público e processos seletivos de natureza pública e privados e revoga a Resolução CFP Nº 001/2002”, e legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.

1 INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1

1.1 O concurso será regido por este edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG.

1.2 O presente concurso tem por objeto o provimento de cargo público referente ao quadro de oficiais da PMMG e a finalidade é o atendimento ao interesse público.

1.3 O CFO funcionará na Escola de Formação de Oficiais (EFO) da Academia de Polícia Militar (APM), na Rua Diábase, nº 320, bairro Prado, nesta Capital, e terá duração de dois anos e seis meses acadêmicos e seis meses de aspirantado, com início previsto para 31 de agosto 2020, em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasse após as 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Durante o curso será obrigatório o alojamento do Cadete nos primeiros 12 (doze) meses de curso (pernoitar nos aquartelamentos), no todo ou em parte, com a finalidade de familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades militares, de acordo com o Regimento da Escola.

1 1.3.1 O Curso de Formação de Oficiais, por sua natureza, exige a verificação de mudança comportamental do discente em circunstâncias de estresse psicológico e físico, razão pela qual os alunos serão submetidos a realização de atividades que exigem resistência física e controle emocional, como forma de desenvolver no discente a resistência à fadiga, tenacidade, perseverança e preparação psicológica para superar eventuais adversidades da profissão, nos termos da Instrução de Educação de Polícia Militar nº 03/2010, de 27/08/2010.

1.4 O Cadete fará jus, durante o período do curso, à remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica, conforme legislação em vigor.

1.5 Concluído com aproveitamento o período acadêmico e satisfeitas às exigências legais referentes à promoção, previstas no Estatuto dos Militares, o Cadete será declarado Aspirante a Oficial, com a antiguidade definida segundo a ordem de classificação no CFO, podendo ser movimentado, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa para qualquer unidade da PMMG, em todo o Estado de Minas Gerais, sujeitando-se às regras de movimentação previstas em legislação vigente na Corporação, atualmente, a Lei nº 5.301/1969 e a Resolução nº 4.123/2010 e suas alterações.

1.6 O regime jurídico dos militares estaduais é definido na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; na Constituição Estadual de Minas Gerais, de 1989, e em legislações federal e estadual específicas.

1.7 Este concurso público será realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG).

2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INGRESSO

2.1 São requisitos legais para o ingresso no CFO da PMMG, previstos na Lei nº 5.301/1969:

  • a) ser brasileiro nato;
  • b) possuir título de bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal;
  • c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  • d) ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade na data da inclusão;
  • e) possuir idoneidade moral;
  • f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
  • g) ter sanidade física e mental;
  • h) ter aptidão física;
  • i) ser aprovado em avaliação psicológica;
  • j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar;
  • k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas; não ter dado baixa no conceito “C” nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e “caput” do art. 147, da Lei nº 5.301/1969.

2.2 O preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do subitem 2.1 serão verificados nos exames de saúde, no teste de capacitação física, nas avaliações psicológicas e o requisito previsto na alínea “e” do subitem 2.1 poderá ser verificado a qualquer momento do concurso.

2.2.1 O candidato aprovado na primeira fase, ao ser convocado para a segunda fase, deverá preencher o Formulário de Informações Complementares (FIC) que será disponibilizado no site do CRS.

2.2.2 em qualquer das fases do concurso, se constatada conduta do candidato incompatível com a carreira policial militar, o mesmo será eliminado do certame.

2.3 Os demais requisitos, previstos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “k” do subitem 2.1, serão verificados quando da matrícula no curso.

2.4 Para fins da comprovação da idoneidade moral (alínea “e” do subitem 2.1), o candidato deverá apresentar, no momento da matrícula, certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar, conforme previsto na letra “f” do subitem 7.4.1 deste edital, e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso. Em caso de positividade em qualquer das certidões previstas neste item, será garantido ao candidato o direito ao contraditório e a ampla defesa.

2.5 O militar da PMMG, legalmente incluído na Corporação, além dos requisitos previstos no subitem 2.1 (exceto alínea “d”), deverá possuir os seguintes requisitos específicos:

  • a) possuir, no máximo, 20 (vinte) anos de efetivo serviço até a data de início do curso;
  • b) não ter sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado ou ativada;
  • c) estar classificado, no mínimo, no conceito “B”, com até 24 pontos negativos;
  • d) estar aprovado na prova de conhecimentos do Treinamento Policial Básico (TPB), na prova prática com arma de fogo (TCAF) e no Teste de Capacitação Física (TCF).
  • e) não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE).

2.6 Os requisitos específicos previstos no subitem 2.5 serão exigidos na data da matrícula, averiguados e conferidos pela Unidade do militar que o encaminhar para esse ato e conferidos pela Escola de Formação de Oficiais (EFO).

2.7 O candidato militar da PMMG que houver ingressado na Corporação por força de decisão judicial, concorrerá em igualdade de condições com os candidatos civis, devendo preencher todos os requisitos previstos neste edital e ser aprovado, considerado apto e indicado em todas as provas, exames, avaliações e testes, sem exceção.

2.8 O candidato aprovado no concurso ingressará na PMMG no cargo correspondente à graduação de cadete do CFO. 2.9 O ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) dar-se-á nos cargos correspondentes ao posto inicial da respectiva carreira, 2º Tenente PM, e ocorrerá após o Aspirante a Oficial cumprir interstício mínimo de 06 (seis) meses nesta graduação, além de satisfazer as condições gerais referentes à promoção, previstas no Estatuto dos Militares.

Veja o restante do edital completo e oficial no site da PM MG neste endereço.

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