CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES – GO.
DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES – GOIÁS EDITAL DE ABERTURA.
EDITAL n. 1 de 10 de janeiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Ceres, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica do Município, promulgada em 1991, com alterações pela Emenda n. 008/2015, a Lei n. 1.762/2012 e suas alterações, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Ceres, a Lei n. 1.763/2012, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro de Pessoal dos Profissionais em Saúde do Município de Ceres e a Lei n. 1.736/2011, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ceres, estabelece as normas e torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Ceres – GO, conforme a oferta de vagas constante deste edital e formação de cadastro de reserva.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.
O concurso público será regido por este edital e realizado pela Universidade Estadual de Goiás – UEG, por intermédio do seu Núcleo de Seleção. 2. O concurso será realizado em até 5 (cinco) etapas, conforme o cargo: os quadros e informações do edital completo e oficial podem ser conferidos no site da Banca Examinadora do concurso.
3. Todas as etapas serão realizadas em Ceres – Goiás.
3.1 Caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, elas poderão ser realizadas em cidades próximas ao município de Ceres.
4. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas, independentemente das provas serem aplicadas em outros municípios. CAPÍTULO II – DOS CARGOS E DAS VAGAS
5. Serão oferecidas 168 (cento e sessenta e oito) vagas para provimento imediato, sendo:
5.1 48 (quarenta e oito) vagas para nível fundamental;
5.2 76 (setenta e seis) vagas para nível médio;
5.3 44 (quarenta e quatro) vagas para nível superior.
6. Regime de Trabalho: Estatutário, regido pela Lei n. 1.735/2011, que dispõe o Regime Jurídico Único (REJUN) dos Servidores Públicos Civil do Município de Ceres, das autarquias, das fundações Públicas Municipais.
7. Lotação: Os candidatos classificados e convocados serão lotados na Prefeitura Municipal de Ceres, de acordo com a ordem de classificação, conforme designação do Prefeito Municipal.
8. Constam do Anexo II a carga horária, o vencimento básico, a distribuição das vagas por cargos e requisitos.
9. As atribuições de cada cargo estão discriminadas no Anexo III. CAPÍTULO III – DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
10. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas conforme Anexo II, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII, na forma da Lei Estadual n. 14.715/2004, que dispõe sobre a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência, e define os critérios de sua admissão e suas alterações e pela Lei Federal n. 13.146/2015, que dispõe sobre a inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O mesmo critério será adotado para o cadastro de reserva.
10.1 É pessoa considerada com deficiência a que se enquadra nas condições descritas na Lei Estadual n. 14.715/2004 e suas alterações e no Art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015.
11. Os candidatos que se julgarem nas condições definidas pela Lei Estadual n. 14.715/2004, para efeito de concorrência às vagas reservadas, deverão, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, indicando o Código Internacional de Doenças – CID, a natureza e a descrição da deficiência.
12. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.
13. Os candidatos que se inscreverem na condição de deficientes e necessitarem de atendimento diferenciado para realização das provas deverão requerer a condição especial de que necessitam e especificá-la no formulário de inscrição, conforme Capítulo VIII deste edital.
14. Os candidatos que se declararam no ato da inscrição como deficientes deverão comparecer na data prevista no cronograma para se submeterem à avaliação da equipe multiprofissional, que emitirá parecer técnico sobre a qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo.
14.1 O local e o horário de realização da avaliação pela equipe multiprofissional serão designados na convocação que será publicada conforme data prevista no cronograma.
15. Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional munidos de:
15.1 documento de identificação, consoante o presente edital;
15.2 laudo médico original, expedido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à avaliação, que ateste a espécie, o grau ou nível de deficiência, a provável causa desta e a possibilidade ou não de reversão ou correção, com expressa referência ao CID.
15.2.1 O laudo médico a que se refere este item não será devolvido ao candidato, constituindo documento do concurso.
A versão oficial e completa está disponível nesse link.
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