A Câmara Municipal de Biguaçu, pessoa jurídica de direito público, situado na Rua Hermógenes Prazeres, 79, 302, Centro, Biguaçu, SC, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Salmir da Silva, torna público que fará realizar Concurso Público, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva técnica de seu Quadro de Empregados, que se regerá pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.
Índice
1. DOS CARGOS E DAS VAGAS Concurso Câmara de Biguaçu
1.1. O Concurso Público destina‐se ao preenchimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do seu prazo de validade.
1.2. Os cargos objeto deste Concurso Público, as cargas horárias, os vencimentos e as vagas estão indicados.
- a. No item 1 do anexo I, para os cargos de nível superior.
- b. No item 2 do anexo I, para os cargos de nível médio.
1.3. A escolaridade e demais requisitos exigidos para os cargos objeto deste Concurso Público estão indicados:
- a. No item 1 do anexo II, para os cargos de nível superior.
- b. No item 2 do anexo II, para os cargos de nível médio.
1.4. As atribuições e demais requisitos exigidos para os cargos objeto deste Concurso Público estão indicados:
- a. No item 1 do anexo V, para os cargos de nível superior.
- b. No item 2 do anexo V, para os cargos de nível médio.
1.5. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
1.6. Os cargos objeto deste Concurso Público estão dentre os previstos no plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos civis do quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Biguaçu (Lei Municipal n.º 173/2019), sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu (Lei Municipal n.º 53/2012).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul ‐ IESES, obedecidas às normas do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O processo de inscrição a este Concurso Público dar‐se‐á através da Internet.
3.2. O Processo de inscrição ao Concurso Público, previsto neste Edital pela Internet, ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme descrito nos itens 3.2.1. e 3.2.2. a seguir:
3.2.1. A primeira etapa do processo de inscrição ao Concurso Público – Edital 001/2019 pela Internet consiste em acessar o site www.camara.bigua.ieses.org apontando para “INSCRIÇÕES ONLINE” e, a partir do link específico, preencher a Ficha de Inscrição e indicar a forma de pagamento que pretende adotar, no período de 10:00h de segunda‐feira, 16 de dezembro de 2019 às 18:00h de sexta‐feira, 24 de janeiro de 2020.
3.2.2. A segunda etapa do processo de inscrição ao Concurso Público – Edital 001/2019 pela Internet consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma escolhida, até o último dia de inscrições, sexta‐feira, 24 de janeiro de 2020.
3.2.2.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.2.3. O candidato que optar em realizar a inscrição ao presente certame fica ciente e aceita tacitamente que:
- a. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
- b. A taxa de inscrição dos candidatos inscritos via Internet deverá ser paga por meio de Boleto Bancário;
- c. As inscrições efetuadas através da Internet somente serão acatadas após a efetivação do respectivo pagamento. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do Valor de Inscrição;
- d. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento; e,
- e. Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.
Prossiga lendo o Edital Oficial e completo no site da Câmara Municipal.