CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, Edital n.º 03/2020.
O Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital nº 01/2019, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, em conjunto com a Comissão Organizadora de Concursos, nomeada através da Portaria nº 274/2019, resolve, TORNAR PÚBLICO, a retificação do Edital nº 01/2020.
ONDE SE LÊ:
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos; c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura; e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público; i) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
j) atender às demais exigências contidas neste Edital.
LEIA-SE:
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
j) Não estar condenado, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 –
Lei Maria da Penha, conforme Lei Municipal nº 2.708/2019.
k) atender às demais exigências contidas neste Edital.
O edital oficial está no site da organizadora neste link.
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