O MUNICÍPIO DE HIDROLINA, Estado de Goiás, com sede administrativa na Avenida Antônio Braga, nº. 77, Centro – CEP 76.375-000, telefone (62) 3349 6613, faz saber a quem possa interessar a abertura de concurso público objetivando a seleção de pessoal para o preenchimento de vagas no quadro de cargos efetivos do Poder Executivo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº. 528/94 (Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Hidrolina), Lei Municipal nº. 798/07, Lei Complementar nº. 825/09, Lei Municipal nº. 850/11, Lei Complementar nº. 942/19-GP, Lei Municipal nº. 945/19 e as demais disposições legais vigentes, bem como as normas estabelecidas neste edital regulamento e seus anexos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente concurso público será regido por este edital e seus anexos e será executado pela GANZAROLI – ASSESSORIA, CONSULTORIA e CONCURSOS, empresa responsável pelo planejamento, organização, elaboração, aplicação e correção das provas.
O concurso público será coordenado, fiscalizado e acompanhado pela Comissão Especial de Concurso Público (CECP), constituída para esse fim, conforme Decreto de nº. 051/2019, de 19 de novembro de 2019.
O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do certame, bem como para a formação do cadastro de reserva técnica no quadro de vagas do Município.
No Concurso Público serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade, compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo, podendo o Poder Executivo alterar o Regime Jurídico, Estatuto ou Plano de Carreira aplicando-os aos candidatos convocados para posse.
O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério do Município, a contar da data de homologação dos resultados finais, mediante ato do Poder Executivo.
Os integrantes do cadastro de reserva, somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou em substituições aos candidatos aprovados e classificados para as vagas abertas, quando for o caso, observado o prazo de validade do concurso público.
As correspondências e demais documentos acerca do concurso público deverão ser feitas somente pelo e-mail ganzaroliconcurso@gmail.com não sendo reconhecido nenhum outro endereço como destinatário de correspondências do presente certame.
Caso a quantidade de candidatos inscritos no concurso público exceda à oferta de lugares adequados existentes na cidade de Hidrolina, a GANZAROLI – ASSESSORIA, CONSULTORIA e CONCURSOS, reserva-se o direito de realizar a aplicação das provas objetiva em dois turnos e em duas datas diferentes.
O candidato nomeado em decorrência de aprovação e classificação no concurso público será disciplinado e regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores e demais leis vigentes no Município.
A divulgação do presente edital regulamento e demais atos referentes do concurso público serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) e Jornal de Grande Circulação, bem como no Placar da Prefeitura e nos endereços eletrônicos http://www.ganzaroliassessoria.com.br e
http://www.hidrolina.go.gov.br em cumprimento ao princípio da publicidade.
Os horários mencionados neste edital de abertura e regulamento terão como referência o Horário Oficial de Brasília-DF.
O candidato deverá acompanhar rigorosamente todas as publicações de datas, locais e horários de realização das provas em todas as etapas do certame, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.
O cronograma de execução do concurso público consta no Anexo I deste edital regulamento, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da Banca Organizadora ou da Administração Municipal ou ainda por decisão do (TCM-GO).