Edital Concurso HOB – MG: Hospital Metropolitano Odilon Behrens

Concurso Público para formação de cadastro de reserva e provimento dos cargos públicos efetivos de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS, TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, MÉDICO, ENFERMEIRO e CIRURGIÃO DENTISTA do Quadro Geral de Pessoal do Hospital Municipal Odilon Behrens – HOB, ente autárquico municipal criado pela Lei Municipal nº 2.211, de 20 de julho de 1973.

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Dr. Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento dos cargos públicos efetivos de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS, TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, MÉDICO, ENFERMEIRO e CIRURGIÃO DENTISTA, descritos no Plano de Carreira do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, instituído pela Lei nº 9.154, de 12 de janeiro de 2006, nos termos do Decreto Municipal 15.352, de 21 de outubro de 2013, demais normas pertinentes e de acordo com as seguintes disposições deste Edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Concurso HOB MG

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela empresa DÉDALUS CONCURSOS, e em obediência à legislação pertinente.

1.2 O Concurso Público será acompanhado e supervisionado pela Comissão de Concurso constituída pela Portaria nº 422, de 08 de novembro de 2017 e suas retificações.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade da empresa DÉDALUS CONCURSOS: a) Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova de títulos, de caráter classificatório.

1.4 As provas objetivas, bem como a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, serão realizadas na cidade de Belo Horizonte.

1.5 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2. – DOS CARGOS

2.1 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal do HOB, e, ainda, no caso de vacâncias que ocorrerem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2 Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital, quando nomeados e empossados em cargo público efetivo do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, estarão submetidos ao regime jurídico estatutário, nos termos do § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 9.154/2006, submetendo-se, nos termos do art. 18 desta mesma lei, ao disposto nos Títulos I, II, III,IV, VII, VIII, IX e X da Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996 e suas alterações posteriores, e à Lei Municipal nº 10.948, de 13 de julho de 2016 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes.

2.3 Os cargos/especialidades, quantidade de vagas reservadas para ampla concorrência, vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência, vagas reservadas à pessoas pretas e pardas, vencimento base, jornada semanal de trabalho, pré-requisitos, regime de contratação e valor da inscrição são os estabelecidos na tabela que segue: (continuação da leitura através do link oficial do edital do Concurso HOB no site Dedalus).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *