Edital Concurso Ministério Público Militar – MPM PA (CPJM)

EDITAL DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

12º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR – 12º CPJM.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Termo de Deliberação da 258ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do MPM, de 26 de junho de 2019, faz saber que estarão abertas no período de 21 de janeiro de 2020 a 19 de fevereiro de 2020 as inscrições para o 12º Concurso Público para Provimento de Cargos de Promotor de Justiça Militar – 12º CPJM, consoante as presentes Instruções Específicas.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O 12º CPJM será regido pela Lei Orgânica do Ministério Público da União – Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e observará, além das instruções constantes neste edital, a normatização contida no Regulamento que dispõe sobre o ingresso na Carreira do Ministério Público Militar, estabelecido pela Resolução nº 107/CSMPM, de 16 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 30 de outubro de 2019, e disponível no endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/12cpjm.

DOS REQUISITOS E DAS VAGAS

Art. 2º Poderão inscrever-se, no concurso público, bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral, exigindo-se do candidato, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme as condições e critérios estabelecidos nos artigos 28 e 57 da Resolução nº 107/CSMPM, observada a Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, e suas atualizações, do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive a Resolução nº 206, de 16 de dezembro de 2019. Art. 3º O concurso destina-se ao provimento de 06 (seis) cargos vagos de Promotor de Justiça Militar constantes nas Unidades do MPM especificadas no quadro a seguir, além dos que ocorrerem no prazo de validade do concurso:

quadro de vagas do concurso mpm PA

§ 1º O número de cargos vagos e suas respectivas lotações podem apresentar alterações por motivos supervenientes, no decorrer do prazo de validade do concurso, devendo ser observado, ainda, o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º Os candidatos aprovados escolherão a lotação de sua preferência, observada a ordem de classificação, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser providas inicialmente (art. 194, § 1º, da L.C nº 75/93 e art. 96 da Resolução nº 107/CSMPM).

§ 3º Aos candidatos com deficiência, observadas as disposições contidas no art. 16 deste edital e considerando os 06 (seis) cargos vagos existentes, conforme disposto no caput deste artigo, reservar-se-á pelo menos 01 (uma) vaga no concurso.

§ 4º Aos candidatos que se autodeclarem negros, observadas as disposições contidas no art. 18 deste edital e considerando os 06 (seis) cargos vagos existentes, conforme disposto no caput deste artigo, reservar-se-á pelo menos 01 (uma) vaga no concurso.

§ 5º O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.

DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

Art. 4º O concurso será realizado segundo o Cronograma Básico de Execução constante do ANEXO I, que indica as datas de realização de todas as etapas do certame, admitida eventual alteração, divulgada com a necessária antecedência.

Art. 5º O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado da data da publicação do ato homologatório, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

O edital oficial para leitura completa da publicação consta no seguinte endereço: http://www.mpm.mp.br/12cpjm/

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