A Prefeitura Municipal de PILAR DE GOIÁS- GO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Praça das Cavalhadas. N° 401, PILAR DE GOIÁS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Sávio de Sousa Soares Batista, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso público de provas destinado às vagas declaradas para os cargos do seu quadro de pessoal, instituído por meio de Leis Municipais que estabelecem o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital e adotando, para todos os cargos, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam – Consultoria público-privada. O concurso público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira e pelas normas contidas neste Edital.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Concurso Prefeitura de Pilar de Goiás
O concurso será regulado pelas normas do presente edital e seus anexos que, juntos, compõem o Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Administração Pública e para os candidatos, além de serem respeitados os princípios gerais do Direito Administrativo.
Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes os seguintes anexos:
- a) ANEXO I – Relação dos cargos públicos, número de vagas, salário, carga horária e escolaridade.
- b) ANEXO II – Quadro de provas.
- c) ANEXO III – Programa de provas.
- d) ANEXO IV – Atribuições dos cargos.
- e) ANEXO V – Fórmulas – Pontuação final.
- f) ANEXO VI – Formulário para recursos.
- g) ANEXO VII – Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.
- O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente de PILAR DE GOIÁS- GO, cujos cargos existentes, número de vagas, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.
- O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
- O cronograma das atividades se desenvolverá com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir, podendo, algumas delas, ser alteradas caso ocorra alguma situação imprevista, devendo ser devidamente justificada.
- Cronograma das atividades
Leia o edital na íntegra acessando o endereço oficial da Consulplan.