EDITAL PROGEP/UFMS Nº 153, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFMS.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS, por meio da Comissão de Concurso Público, instituída pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 8.112/1990, nº 11.091/2005, nº 12.990/2014, nº 13.656/2018 e nº 13.872/2019; nos Decretos Federais nº 7.232/2010, nº 9.508/2018 e nº 9.739/2019; na Portaria Normativa SECRT/MPDG nº 4/2018; na Resolução CD nº 190/2019; na Portaria RTR/UFMS nº 1.930/2019; e na Instrução de Serviço Progep nº 1.160/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de vagas para Cargos Técnico-Administrativos em Educação para o Quadro Permanente da UFMS, mediante as condições aqui estabelecidas e demais disposições legais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Concurso UFMS
1.1. Este Concurso Público será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec), sob a supervisão da Comissão de Concurso Público.
1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela divulgação no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos e no Boletim Oficial da UFMS.
1.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.4. Todas as provas serão realizadas exclusivamente no municípios de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas.
1.5. Este Edital possui cinco anexos: Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II – Descrição Sumária dos Cargos; Anexo III – Conteúdo Programático; Anexo IV – Requerimento de Condições Especiais para a Realização das provas; Anexo V – Relação de Documentos e Exames para Admissão; e Anexo VI – Formulário de Recursos.
1.6. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFMS.
1.7. A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as normas da UFMS. 1.8. As despesas com a participação neste Concurso Público ocorrerão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
1.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.10. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por movo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
2. CRONOGRAMA
O cronograma e todo o edital completo na versão oficial está no seguinte endereço.