A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS, Estado do Maranhão, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro reserva, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Índice
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao
preenchimento de vagas objeto de vacância no quadro de pessoal do município de Barreirinhas, e será executado sob a responsabilidade do Instituto Legatus, contratado nos termos da Lei nº 8.666/93.
1.1.1. À Comissão Organizadora do Concurso incumbirá acompanhar todos os atos do certame, fiscalizando o cumprimento deste Edital.
1.2. Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao regime estatutário.
1.3. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, a Prefeitura Municipal de Barreirinhas poderá reabrir novo edital para o provimento das vagas remanescentes.
1.4. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários do Instituto Legatus, bem como seus parentes até o 3° grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.
1.5. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura Municipal de Barreirinhas ‐ MA, situada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, em Barreirinhas ‐ MA.
1.6. Quaisquer esclarecimentos sobre o edital deverão preferencialmente ser obtidos por meio de formulário de contato disponível no endereço eletrônico www.institutolegatus.com.br.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Todos os candidatos serão submetidos à prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Os candidatos aos cargos de professor serão ainda submetidos à avaliação de títulos, de caráter classificatório.
2.3. OS candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde serão submetidos a curso de formação inicial, de caráter eliminatório, com carga horária mínima de quarenta horas, a ser ofertado pela Prefeitura Municipal de Barreirinhas‐MA.
2.3.1. Os requisitos de frequência e aproveitamento mínimos do curso de formação inicial serão estabelecidos em edital específico, quando da convocação, para matrícula, dos candidatos classificados.
2.4. A prova escrita objetiva será realizada no município de Barreirinhas ‐ MA.
2.4.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes para aplicação das provas na cidade relacionada no subitem 2.3, o Instituto Legatus se reserva o direito de alocá‐los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.5. Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do município de Barreirinhas ‐ MA.
DOS CARGOS
3.1. A denominação dos cargos, a quantidade de vagas, o vencimento básico inicial e a carga horária semanal de trabalho estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.
3.2. OS requisitos de escolaridade e as atribuições dos cargos são aqueles estabelecidos no Anexo II deste Edital.
3.3. Para todos os cargos fica assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência nos termos estabelecidos no item 6 deste Edital.
3.4. Os vencimentos básicos iniciais estabelecidos no Anexo II podem ser objeto de acréscimos ou gratificações, nos termos da legislação municipal.
O edital completo está no site Oficial da Organizadora.