A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ, Estado do Maranhão, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro reserva, nos termos da Constituição Federal; da Lei Orgânica do Município; da Lei Municipal nº 002/2019; e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Índice
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES do concurso Itaipava do Grajaú
1.1. O concurso público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao
preenchimento de vagas no quadro de pessoal do município de Itaipava do Grajaú, e será executado sob a responsabilidade do Instituto Legatus,
contratado nos termos da Lei nº 8.666/93.
1.1.1. À Comissão Organizadora do Concurso incumbirá acompanhar todos os atos do certame, fiscalizando o cumprimento deste Edital.
1.2. Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao regime estatutário.
1.3. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, a Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú poderá reabrir novo edital para o provimento das vagas remanescentes.
1.4. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários do Instituto Legatus, bem como seus parentes até o 3° grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.
1.5. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú‐MA, situada na Av. Eugenio Guabiraba, 01, Centro, em Itaipava do Grajaú‐MA.
1.6. Quaisquer esclarecimentos sobre o edital deverão preferencialmente ser obtidos por meio de formulário de contato disponível no endereço eletrônico www.institutolegatus.com.br.
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DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Todos os candidatos serão submetidos à prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
2.2. Os candidatos aos cargos de nível superior serão ainda submetidos à avaliação de títulos, de caráter classificatório.
2.3. A prova escrita objetiva será realizada no município de Itaipava do Grajaú‐MA.
2.3.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes para aplicação das provas na cidade relacionada no subitem 2.3, o Instituto Legatus se reserva o direito de alocá‐los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.4. Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do município de Itaipava do Grajaú‐MA.
DOS CARGOS
3.1. A denominação dos cargos, a quantidade de vagas, os requisitos de escolaridade, a remuneração e a carga horária semanal de trabalho estão
estabelecidos nas tabelas a seguir: Veja no edital completo e oficial.