MP BA Seleção de Estagiários – Edital

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e na Resolução nº 19/2010, alterada pelas Resoluções nº 67/2010, nº 21/2013, nº 22/2015, nº 129/2015 e nº 162/2015, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, divulga e estabelece normas específicas para a realização da SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE NÍVEL MÉDIO PARA SALVADOR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será supervisionado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, órgão do Ministério Público do Estado da Bahia, e pela Empresa BRB Assessoria e Concursos Ltda., responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento do processo seletivo.

1.2. O processo seletivo destina-se ao provimento de vagas do quadro de estágio do Ministério Público do Estado da Bahia, conforme estabelecido tabela constante do item 2.1 deste Edital, bem como das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.

1.3. A seleção para a função de que trata este Edital consistirá em exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. A convocação para as vagas informadas na tabela constante do item 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério Público do Estado da Bahia.

1.5. O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital.

2. DA FUNÇÃO

2.1. A função, o código, o turno de desempenho das atividades, a carga horária semanal, as vagas para ampla concorrência, as vagas reservadas para pessoas com deficiência, vagas reservadas para candidatos negros optantes, os pré-requisitos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir: veja os anexos no edital oficial.

2.2. Aos candidatos aprovados, que ocupem as vagas, é assegurada a percepção da Bolsa de Complementação Educacional e, se declararem dele necessitar, do auxílio transporte.

2.3. Os candidatos aprovados serão investidos apenas no turno para o qual optaram no momento da inscrição.

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3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das condições deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento ou qualquer inconformidade.

3.2. Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação neste Processo Seletivo pelo nome social, além do nome civil, de acordo com o art. 69 do Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 e com o Decreto Estadual nº 17.523, de 23 de março de 2017.

Edital completo e original no site da organizadora: https://www.brbconsultoria.com.br/

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