Concurso Prefeitura Vila Velha – ES Edital

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº004/2019, PMVV/ES DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

O MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, Concurso Público para provimento de cargos do quadro Geral do Instituto de Previdência de Vila Velha/IPVV, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Concurso Vila Velha  ES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo do concurso público será de 02(dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Vila Velha/ES, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.ibade.org.br.

1.6. O edital de abertura e o edital do resultado final do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município e nos sites: www.ibade.org.br e www.ipvv.es.gov.br.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos para os cargos estão disponíveis no ANEXO IV.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Vila Velha/ES pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei Complementar nº 6, de 03 de setembro de 2002, Lei Complementar Municipal nº 22, de 27 de janeiro de 2012, e suas alterações, Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, bem como pelas demais normas legais.

1.10. Os cargos, carga horária, quantitativo de vagas, requisitos e vencimento inicial são os estabelecidos no ANEXO I.

1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

1.12. As atribuições dos cargos constam no ANEXO V.

1.13. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.ibade.org.br para consulta e impressão.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

  • a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
  • b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
  • c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
  • d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
  • e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
  • f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
  • g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento, e registro regular no Conselho de Classe, quando houver, observado o ANEXO I deste Edital;
  • h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
  • i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
  • j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
  • k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  • l) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
  • m) apresentar declaração de bens.

2.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

A leitura do edital oficial e completo continua aqui.

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